Seguro para celular: como funciona? Saiba tudo nesse artigo!

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Seguro para celular: como funciona? Saiba tudo nesse artigo!

Todos os dias, milhares de celulares são furtados ou roubados em grandes e pequenas cidades do Brasil. Para se proteger da perda de seu bem tão precioso, muitas pessoas tem ido em busca de seguros para celulares.

Com a promessa de oferecer aos donos desses aparelhos perdidos, uma quantia suficiente para que a pessoa possa adquirir um celular novo, do mesmo modelo que o anterior, esse tipo de serviço vem ganhando cada vez mais interessados.

Você sabe como esse serviço funciona? Tem ideia de quanto é pago pelas seguradoras por aparelhos roubados? Conhece todas as situações cobertas pelo seguro? Se não tem resposta para uma ou todas as perguntas, fique tranquilo. Preparamos um texto explicando como funciona o seguro para celular.

Seguro para celular – O que é

O seguro para celular é uma espécie de proteção oferecida por empresas. Aqui, o proprietário do aparelho contrata um plano, que garantirá o ressarcimento de parte do valor do aparelho em caso de roubo.

Os planos oferecidos pelas seguradoras variam de acordo com o valor e o modelo de cada aparelho, a vigência do seguro e a cobertura do plano contratado, e podem ser contratados pela internet ou com as próprias operadoras de celular.

Para que seja aceito pelas seguradoras, os aparelhos devem ter até 12 meses de uso e nota fiscal ou recibo de compra, caso tenha sido adquirido no exterior.

Quais são os eventos cobertos pelo seguro para celular?

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o seguro para celular não cobre todas as situações que podem ocorrer com os donos dos aparelhos. Essa cobertura varia de acordo com o plano contratado. Veja abaixo as principais situações em que você pode conseguir o reembolso pelo aparelho perdido:

Furto qualificado: Situação em que o aparelho é roubado sem que a vítima perceba. Os bandidos costumam deixar sinais, como zíperes abertos ou bolsos rasgados. Neste tipo de plano é possível conseguir a reposição do aparelho;

Roubo: Quando o celular é levado mediante ameaça. Esse tipo de cobertura garante a reposição do aparelho;

Quebra acidental: Nesse tipo de seguro, o proprietário pode obter um novo aparelho apenas quando o celular antigo não possa ser consertado. Caso haja a possibilidade de conserto, o valor do serviço não pode superar aquele definido como valor da indenização total. Não há limites para o número de consertos de um aparelho;

Queda de líquidos: Nesse tipo de cobertura, os proprietários de aparelhos que caiam em piscinas ou outros ambientes com água podem ser repostos. Alguns planos permitem ainda a reposição em caso de oxidação por maresia ou umidade.

Meu celular foi furtado/roubado. E agora?

Quando o usuário possui um seguro para celular e tem o aparelho furtado ou roubado, o proprietário deve procurar a seguradora, munido de um boletim de ocorrência. Caso o aparelho quebre e não possa mais ser utilizado, a recomendação é de que seja levado para análise na assistência técnica. O valor do reparo será pago pela seguradora.

Quando, mesmo após o envio do aparelho à oficina autorizada, o aparelho não tiver mais conserto, o consumidor poderá receber um aparelho novo, de mesmo modelo ou similar do que possuía anteriormente. O valor do produto se limitará ao valor da indenização, calculado de acordo com o valor de mercado do aparelho, calculado no momento da contratação do seguro.

Gostaram das dicas pessoal?

Dúvidas e sugestões podem deixar nos comentários!

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