Exame Demissional: O que é? Como funciona? Quem pode fazer?

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Exame Demissional: O que é? Como funciona? Quem pode fazer?

O exame demissional, também conhecido como exame clínico demissional, é realizado por um médico especializado em medicina do trabalho para avaliar as condições de saúde de todo funcionário que teve o seu vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) encerrado por demissão.

Quem paga?

Todo o custo com exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, troca de função ou demissional) realizados pelo funcionário é de responsabilidade da empresa ou do empregador.

Se a empresa não tiver contrato ou convênio com nenhuma clínica ou médico do trabalho, pode solicitar ao funcionário que faça o exame em qualquer clínica especializada em medicina do trabalho e pague pelo exame, para ser reembolsado pela empresa em seguida.

Quando fazer?

O exame demissional é obrigatório e regulamentado pela Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, e deve ser feito por todos os funcionários demitidos (ou que pediram demissão) da empresa que tinha um vínculo empregatício registrado em carteira (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social), no prazo de 15 dias que antecedem a saída do funcionário (quando ele estiver cumprindo aviso prévio), ou até a data da sua homologação do contrato de trabalho, quando o aviso prévio for inexistente ou indenizado. A homologação só pode ser feita mediante apresentação do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido no exame demissional, confirmando a aptidão do funcionário à demissão.

Para que serve o exame demissional?

O exame demissional é uma garantia para a empresa, que mostra que o funcionário se desligou da empresa com saúde física e psíquica intacta e que suas atividades ocupacionais não comprometeram em nada sua integridade física e mental.

Quem é demitido por justa causa também precisa fazer?

Se o funcionário for demitido por justa causa, não é necessário a realização do exame demissional. No entanto, o mesmo poderá ser realizado caso a empresa empregadora assim decida, para se proteger de eventuais processos trabalhistas.

O que se avalia no exame demissional?

O exame demissional é feito através de uma anamnese patológica completa, que é uma entrevista para saber o histórico clínico e ocupacional do funcionário. O médico examina os aspectos gerais de saúde do paciente (conferindo a pressão arterial, batimentos cardíacos, condições posturais e ergonômicas, entre outros), para identificar possíveis queixas de saúde, decidindo se ele está apto ou inapto (em termos de saúde) para ser desligado da empresa.

Podem ser solicitados exames laboratoriais complementares de acordo com o cargo que o funcionário ocupava na empresa e com os riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos que ele estava sendo submetido. Geralmente, os exames complementares são os mesmos realizados no exame admissional, sendo mais comuns os exames de sangue, audiometria (que avalia a audição), glicemia, eletroencefalograma e eletrocardiograma.

Apesar de o exame de gravidez ser proibido para o exame admissional, pode ser exigido o BHCG no exame demissional, já que mulheres grávidas não podem ser demitidas sem indenização (aviso prévio indenizado).

Em que casos o funcionário é considerado inapto no exame demissional?

Quando o funcionário faz o exame demissional, o médico emite um atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias, informando se o mesmo está apto ou inapto para o desligamento. Uma via fica com o funcionário e a outra via fica em posse da empresa empregadora.

Assim como doenças identificadas no exame admissional que não interferem na realização do trabalho do funcionário não impedem a sua contratação, apenas um problema ou alteração no quadro de saúde que esteja relacionado ao trabalho que o funcionário desempenhava na empresa empregadora pode fazer ele ser considerado inapto para ser demitido. Esse problema de saúde ou alteração pode ser identificado em seus exames clínicos ou complementares.

Se o funcionário estiver afastado pelo INSS, ou estiver enquadrado dentro do período de estabilidade (como a gravidez, por exemplo), também será considerado inapto no exame demissional.

Se o exame demissional identificar alguma doença com relação direta com a função exercida, o funcionário pode procurar seus direitos trabalhistas e realizar uma perícia médica para avaliar se cabe um possível processo, caso tenha sido culpa da empresa. A empresa poderá se defender caso tenha fornecido todo o equipamento de segurança e prove que o funcionário não o utilizou, por exemplo.

Em que casos o exame demissional não é obrigatório?

Como vimos, o exame demissional só não é obrigatório em caso de demissão por justa causa, mas existe a possibilidade de não ser realizado o exame demissional, caso o funcionário tenha feito algum exame periódico recentemente. Esse prazo do último exame periódico varia de acordo com o grau da classificação de risco da empresa, sendo o período mínimo de 90 dias.

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