Exame Admissional: O que é? Como funciona? Quando devo fazer?

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Exame Admissional: O que é? Como funciona? Quando devo fazer?

Todo trabalhador com vínculo empregatício regido pela CLT (consolidação das leis de trabalho), ou seja, todo funcionário registrado em carteira (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social) deve fazer exames médicos ocupacionais quando é contratado, quando encerra o vínculo empregatício (pedindo demissão ou sendo demitido) e ao longo do contrato de trabalho.

Nesse texto vamos falar sobre o exame admissional, quem deve fazer, quem deve pagar, e o que é avaliado.

O que é?

O exame admissional, ou exame ocupacional admissional, é um exame obrigatório para todo funcionário com regime de trabalho regido pela CLT, mesmo que suas funções não causem riscos à sua saúde.

Esse exame é feito por um médico especializado em Medicina do Trabalho, e serve para atestar a saúde física e psíquica do funcionário. De acordo com o resultado dos exames realizados, o médico emitirá um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) informando se o funcionário está apto ou inapto para realizar as tarefas de responsabilidade do cargo que foi contratado.

O Atestado de Saúde Ocupacional é emitido em duas vias, ficando uma com o funcionário e a outra com a empresa contratante.

Para que serve?

O exame admissional beneficia e serve como segurança tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Para o empregador, porque reduz o absentismo (ausências como faltas e atrasos) causado por doenças, reduz a probabilidade de acidentes de trabalho e garante que o funcionário está apto ás atividades. O exame admissional também protege a empresa de ser culpada por doenças ocupacionais pré-existentes, evitando que pague indenizações indevidas, caso seja acionada judicialmente por um funcionário de má-fé. Além disso, o exame admissional é obrigatório, e a empresa pode ser multada caso não exija que os seus funcionários façam todos os exames previstos na CLT e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O funcionário também é beneficiado caso contraia alguma doença ou problema de saúde causada pelas suas atividades, cabendo inclusive indenizações.

O funcionário pode fazer o exame depois de começar a trabalhar?

Não. O exame admissional deve ser realizado antes do início das suas atividades na empresa.

Quem deve pagar, o funcionário ou a empresa?

O custo do exame admissional é de responsabilidade da empresa ou contratante. Geralmente as empresas têm contrato com uma clínica especializada em medicina do trabalho, para onde encaminham todos os funcionários contratados para fazerem o exame admissional.

Algumas empresas podem pedir que o funcionário faça o exame na clínica mais próxima de sua casa e realizar o reembolso do valor pago pelo funcionário mediante apresentação de nota fiscal.

Empregadas domésticas também devem fazer?

Apesar de as empregadas domésticas também serem regidas pela CLT e terem vínculo empregatício registrado em carteira, o exame admissional é facultativo, ou seja, não é obrigatório, podendo o contratante optar por solicitar ou não, assim como o demissional e o periódico.

O que é avaliado?

O exame admissional é feito através de uma anamnese, que é uma entrevista que o médico faz com o funcionário para investigar o seu histórico de saúde e doenças pré-existentes, assim como o histórico de trabalhos anteriores, as atividades que realizava e os riscos que era submetido.

O médico do trabalho monitora os batimentos cardíacos, afere a pressão arterial, verifica condições ortopédicas (coluna, principalmente) e pode pedir exames complementares, de acordo com o cargo que será ocupado. Geralmente, esses exames são solicitados para cargos que exponham o funcionário a riscos físicos, químicos ou biológicos, ou para avaliar condições físicas que são requeridas para a realização das suas atividades.

Exemplos: Um motorista precisa ter boa visão, então, a empresa pode solicitar um exame de vista. Atendentes de telemarketing precisam ouvir bem, e por isso pode ser exigido um exame que avalia a audição, como a audiometria.

Os outros exames complementares mais comuns são: hemograma completo, glicemia, eletroencefalograma, eletrocardiograma, e os exames de fezes e urina.

Que exames são proibidos no exame admissional?

Recentemente um concurso público para Bombeiros no DF causou estranhamento ao solicitar exame papanicolau ou teste de virgindade para as candidatas às vagas, e precisou tirar esses exames do edital, visto que esses testes seriam irrelevantes para a realização das atividades profissionais.

É proibido solicitar a realização de exames de gravidez, de esterilização e HIV (AIDS), porque são considerados discriminatórios. Caso o candidato desconfie que foi reprovado por causa dos resultados de algum desses exames, pode reivindicar seus direitos na Justiça.

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