Atestado de antecedentes criminais: O que é? Para que serve?

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Atestado de antecedentes criminais: O que é? Para que serve?

Também chamado de certidão de antecedentes criminais, esse documento pode ser emitido gratuitamente pela internet e tem validade de 90 dias.

Nesse artigo vamos esclarecer as maiores dúvidas sobre o assunto: Pra que serve, onde tirar, se condenados podem fazer um concurso público e se as empresas podem exigir esse documento durante o processo seletivo.

O que é?

O Atestado de Antecedentes criminais é um documento que informa a existência ou a ausência de registro de antecedentes criminais até a data da liberação do atestado. Este documento não apresenta a ficha pessoal do cidadão, disponibilizando apenas uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais.

O atestado de antecedentes criminais não é a folha corrida de antecedentes criminais do cidadão. O sistema apenas gerará uma resposta negativa (o “nada consta”) ou positiva da existência de registros criminais.

Onde conseguir?

Você pode conseguir o atestado de antecedentes criminais pela internet, através do site da Polícia Federal http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais ou nos órgãos e instituições de e identificação registro civil do estado de emissão da sua carteira de identidade.

Caso queira, você também pode ir pessoalmente à Policia Federal ou Civil (Delegacia) da sua cidade, ou a um posto do Poupa Tempo em todo o Brasil. A solicitação feita pessoalmente poderá ser feita em todo Brasil, independente do local de emissão do RG (carteira de identidade).

Quanto custa?

A emissão pela internet é gratuita. Se o atestado de antecedentes criminais for solicitado em um posto de atendimento do instituto de identificação, pode haver cobrança de taxas.

 A empresa pode pedir o atestado de antecedentes criminais?

Nos órgãos responsáveis pela emissão do atestado de antecedentes criminais há a informação de que ela pode ser solicitada apenas pela Justiça, pela polícia ou pelo próprio cidadão, mas como essa é uma informação pública e a solicitação online exige apenas os dados que constam na carteira de identidade, qualquer pessoa em posse dessas informações pode fazer a solicitação.

A lei nº 9.029/95 proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção. Dentre elas está a exigência de certidão negativa do SERASA ou SPC, exame de HIV e informações sobre antecedentes criminais, entre outros.

Portanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser um fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral. Existe uma lei trabalhista especial (Lei 7.102/1982, art. 16, inciso VI) que autoriza que a empresa solicite ou emita a certidão de antecedentes criminais com o objetivo específico de contratação de empregados que exercem certas funções. A lei dispõe que para o exercício da profissão, o vigilante deve preencher, entre outros, o requisito de “não ter antecedentes criminais registrados”.

Ainda não há jurisprudência sobre esse assunto. Alguns juízes condenam as empresas que pedem o atestado de antecedentes criminais dos candidatos e funcionários, e outros julgam que não há discriminação ou dano moral nesse pedido.

Isso se dá por causa do confronto de direitos, já que de um lado, o candidato ou funcionário tem direito à privacidade, à intimidade e à presunção da inocência; e de outro, a empresa está no exercício do seu poder diretivo e defesa do seu patrimônio, bem como a obrigação perante clientes, quanto ao dever de velar pelos dados pessoais.

Preciso emitir o atestado de antecedentes criminais para a posse em concurso público?

Alguns concursos públicos mais complexos, especialmente para aqueles cargos em que o concursado terá algum poder dentro da sociedade, informam no edital a exigência da apresentação do atestado de antecedentes criminais pelos candidatos aprovados nas provas, junto com o restante da documentação.

Há dois tipos de atestado: o “objetivo” que o candidato solicita junto aos órgãos públicos, e o “subjetivo” (normalmente pedido em concursos como magistratura, ministério público e concurso para delegado), que é um documento onde o concursando deverá declarar e reconhecer em cartório que não tem e nunca teve processos, boletins de ocorrência, transações penais, ou equivalentes em seu nome.

Mesmo que já tenha sido julgado e condenado, o candidato poderá assumir o cargo público, desde que já tenha cumprido pena. Mas há algumas restrições – quem tem passagem pela polícia não pode assumir cargos públicos nas forças armadas ou na justiça.

Veja este vídeo e aprenda como tirar o seu atestado online:

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