![Acidente de Trabalho: Entenda como funciona, o que diz a lei, e todos seus direitos!](https://dinheirodobem.com/wp-content/uploads/2018/09/acidente-de-trabalho-5.jpg)
O acidente de trabalho tem prejudicado muito empregado no Brasil e no Mundo. No entanto, por causa do acidente, são conferidos aos empregados alguns direitos trabalhistas. Saiba quais direitos são esses e como comunicá-los!
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Tipos
Acidente de trabalho é estabelecido como todo aquele acidente que acontece pela a execução do trabalho a serventia da empresa, sendo capaz de causar dano físico ou em caso mais extremo, a morte. Da mesma forma, o acidente de trabalho pode provocar a extinção ou eliminação, definitivo ou momentâneo, da competência e habilidade para o ofício.
De acordo com as leis atuais, existem três tipos de acidente de trabalho. São eles:
- Acidente de Trabalho Típico
É o tipo mais frequente, que acontece de repente dentro do ambiente de trabalho, no decorrer do horário de expediente. É o caso daquele funcionário que cai de uma escada, ou se fere ao manipular um instrumento difícil. Ou seja, é resultante do tipo de função profissional que o trabalhador atua.
- Acidente de Trabalho de Trajeto
O acidente de trabalho de trajeto é todo aquele que acontece no decorrer do caminho entre a casa do funcionário e o ambiente de trabalho, no começo ou no término do horário de trabalho, ou no seu intervalo de almoço.
Esse tipo de acidente é independente da espécie de transporte adotado pelo funcionário, mesmo que esse transporte seja do próprio trabalhador.
- Acidente de Trabalho Atípico
Acidente de trabalho atípico é todo aquele pode acontecer no interior do ambiente de trabalho ou fora dele, resultante da realização da função, sendo comparados à acidentes de trabalho típico.
Os artigos 20, 21 da lei n° 8.213/91 descrevem os acidentes de trabalhos atípicos, que são eles:
- Doença sofrida por causa do Trabalho, chamada de doença ocupacional;
- Doença profissional;
- Acidente que favorece de modo direto a morte de um funcionário, ou a eliminação da habilidade trabalhista;
- Atitude que fica configurado a injúria, sabotagem e terrorismo cometido pelos companheiros de serviço;
- Irresponsabilidade, relaxamento ou descaso de companheiros de serviço;
- Desmoronamento, alagamento, incêndios e outras calamidades;
- Contágio repentino no decorrer da atividade;
- Acidente que se dá no momento de executar uma ordem ou realizando a função fora do ambiente e expediente de trabalho;
- Viagem à trabalho, incluindo quando se é para estudo e treinamento paga pela empresa;
- Acidente no decorrer do intervalo atribuído a refeição e repouso.
É importante lembrar que com respeito às doenças ocupacionais e profissionais, os acidentes de trabalhos não são comparados as doenças degenerativas.
Quais são os direitos do trabalhador?
O funcionário que sofrer um acidente de trabalho precisa ter um suporte da empresa, que é obrigada a conceder todo o socorro para o funcionário acidentado, incluindo o doente, como chamar o serviço médico de forma rápida.
De acordo com o grau do acidente, o funcionário deve ficar amparado pelo INSS, e para conseguir esse benefício, é necessário comprovar a culpabilidade da empresa no acidente e a privação da habilidade produtiva do funcionário.
De forma parecida, é necessário fazer a perícia na hipótese de doenças referentes ao serviço para que fique comprovada a ligação entre atividade laborativa e doença.
Caso se comprove o acidente de trabalho, o funcionário tem o direito a:
- Garantia e permanência do trabalho;
- Afastamento assalariado;
- Arrecadação do Fundo de Garantia no decorrer do afastamento;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
Além disso, o funcionário ainda pode solicitar uma indenização da empresa por danos morais, por prejuízos estéticos e pela restituição com gastos médicos.
No Brasil
Segundo o Ministério Público do Trabalho desde o início do ano de 2017, um funcionário Brasileiro tem sua vida ceifada a cada quatro horas e meia.
O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho calcula que foram registrados desde o início do ano passado mais de 675.000 comunicações por acidente de trabalho, onde 2.351 terminaram em morte.
Quanto custa?
Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho, a empresa terá custos com o socorro ao empregado acidentado, despesas com tratamento médico, com dentista, internamento hospitalar, gastos com remédios e com cirurgias, recuperação médica e profissional, seguro acidente, além de assumir os 15 dias iniciais de afastamento do empregado.
Se o funcionário ficar incapacitado, o empregador ainda terá de assumir o auxílio-acidente.
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
Para realizar o registro da comunicação de acidente de trabalho (CAT), a empresa pode usar o aplicativo, que está disponível no site do INSS, ou se dirigir a uma agência do INSS com o formulário do CTA devidamente preenchido e assinado.