Como tirar CPF: Tudo que você precisa saber para tirar o seu!

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Como tirar CPF: Tudo que você precisa saber para tirar o seu!

Você sabia que pode fazer seu CPF pela internet? Ou diretamente nas agências dos Correios? Há diversas formas! Vamos explicar aqui tudo sobre como tirar CPF.

Quando o assunto é documentos de cidadania muitas pessoas têm dúvidas de como é o procedimento, quais as exigências e também os locais apropriados para isso. Apesar de o Brasil ser conhecido como país da burocracia, algumas coisas têm mudado ultimamente para facilitar a vida do cidadão brasileiro. Antigamente só se podia tirar o CPF em um órgãos específico do governo federal. Você esperava por horas para fazer seu cadastro e tinha que apresentar diversos documentos, todos originais. Hoje em dia muita coisa mudou e se você possui todas as exigências poderá até fazer seu CPF pela internet e imprimir logo depois.

No artigo de hoje você saberá do que precisa para fazer seu CPF e dos lugares onde podem ir pessoalmente, quais documentos e especificações.

O que é o CPF? Quem pode ter?

CPF significa Cadastro de Pessoa Física e é diferente do RG, que é o registro geral. São documentos diferentes e que servem para diferentes finalidades também.

O CPF é um cadastro do cidadão da Receita Federal brasileira. Lá estarão todos os seus dados como contribuinte da Receita e seu histórico. É um dos principais documentos do cidadão e ele carregará o seu registro com o mesmo número durante toda a sua vida. Os números não mudam mesmo que você perca o cartão.

Quem pode ter o CPF são as pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil. Ter um CPF não é obrigatório, mas não ter limitará sua vida em quase todas as transações comuns. Isso porque para vários cadastros e para te várias ações você precisará do CPF. Para fazer contas bancárias é necessário o CPF, para ter carteira assinada, para casar e etc.

Como tirar CPF

 

Como tirar 2ª via do CPF?

Uma das mudanças em relação ao CPF é que ele não é mais emitido através do cartão azul. Se você perdesse esse cartão azul era uma grande burocracia para pedir a segunda via. Para resolver esses problemas e muitos outros, agora você não precisa enfrentar filas, levar documentos e gastar o seu tempo nisso. Você poderá imprimir totalmente grátis a sua segunda via do CPF pela internet, em casa mesmo.

É fácil e simples e esse método veio para beneficiar todos os cidadãos. Agora existe apenas o comprovante de CPF e não mais é exigida a apresentação e o porte do cartão azul de CPF.

Para imprimir o seu comprovante de CPF você precisará:

  • Do número do seu CPF de 11 dígitos
  • Seu nome completo
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Número do título de eleito.

Preencha todos esses dados no Site da Receita Federal. Vale ressaltar que esse comprovante de CPF não fornece dados bancários do cidadão, nem informações de situação econômica, financeira, nem fiscal. Ele serve apenas para comprovar o seu cadastro de CPF. Após preencher os campos com seus dados, basta imprimir o seu comprovante e utilizá-lo quando necessário.

Como tirar CPF

Como tirar CPF pelos Correios?

Você sabia que é possível fazer o seu registro de CPF apenas comparecendo em qualquer agência dos Correios? Os Correios por ser uma instituição federal, assim como o cadastro de pessoa física, são autorizados a fazerem o cadastro do cidadão.

Para quem possui mais de 16 anos será necessário comparecer em qualquer agência dos Correios com os seguintes documentos:

  • Carteira de identidade ou certidão de nascimento
  • Título de eleitor

Ao apresentar os documentos a um funcionário dos Correios e dizer que quer fazer o cadastro do CPF, ele preencherá o cadastro com seus dados e deverá verificar se estação corretos. Se informe com o funcionário qual é a data prazo para que você volte à agência e retire o seu comprovante de CPF.

Para fazer o cadastro do CPF nos Correios é necessário o pagamento de uma taxa de R$7,00, nos próprios Correios.

Como tirar CPF de menor de idade?

Poucas pessoas sabem como tirar CPF de pessoas menores de idade, mas pode ser feito sim o cadastro de pessoa física de um menor de idade, isto é, se a pessoa tiver menos de 18 anos, que ainda não possui capacidade civil.

Nesse caso os documentos são os mesmos: carteira de identidade ou certidão de nascimento e o título de eleitor (se tiver entre 16 e 18 anos) e o seu responsável ou tutor deverá estar presente com seus próprios documentos.

Para os tutelados, curatelados e menores de 16 anos além de apresentar a documentação citada acima, deverá também apresentar o documento que comprove a tutela ou curatela.

Para outras dúvidas e sugestões nos deixe comentários.

Até a próxima!

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